Notícias

Entrega da Rais deve ser feita a partir desta quinta

A penalidade é de R$ 425,65, acrescida de R$ 106,45 por bimestre de atraso

Todos os contribuintes brasileiros que tiveram ao menos um funcionário ao longo de 2009 devem ficar atentos: têm da próxima quinta-feira (14) até o dia 26 de março para enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A transmissão deve ocorrer em ambiente completamente virtual, por meio do portal do órgão.

 

De acordo com a consultora trabalhista da FISCOSoft Alessandra Costa, é preciso atenção neste ano, porque o governo não deu indícios de que prorrogará o prazo para prestação de contas. “A Portaria 2.590, de 2009, foi divulgada bem no fim do ano passado”, lembrou, indicando que, por conta do período de festas, muitas companhias sequer chegaram a tomar conhecimento da necessidade.

Se, por algum motivo, houver atraso na entrega dos dados, a penalidade é de R$ 425,65, acrescida de R$ 106,45 por bimestre de demora. O boleto para pagamento ocorre no momento de envio das informações.

Valor maior

Porém, caso o Ministério do Trabalho efetue um auto de infração com a empresa, por conta de uma fiscalização, por exemplo, os valores são majorados, de acordo com o número de empregados:

Zero a 4% do valor: até 25 colaboradores
5 a 8% do valor: de 26 a 50 colaboradores 
9% a 12%: de 51 a cem colaboradores
13% a 16%: de 101 a 500
17% a 20%: a partir de 501

“Não enviar a Rais gera um grande problema. Ao empregador e ao empregado. É com base nessas informações que o colaborador consegue sacar os abonos do PIS e do Pasep”, continuou a especialista.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa — preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%