Notícias

Lula aprova licença-maternidade de seis meses; saiba mais sobre o benefício

Os 60 dias serão contados a partir do primeiro dia após o término de vigência do benefício, segundo dita a nova legislação, que tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Fonte: InfoMoney

Flávia Furlan Nunes

A licença-maternidade de seis meses foi aprovada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no DOU (Diário Oficial da União) do dia 23 de dezembro, por meio do decreto 7.052.

O decreto institui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade. Pelas regras, será beneficiada pela ampliação do direito a empregada da empresa que participar do programa e que requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.

Os 60 dias serão contados a partir do primeiro dia após o término de vigência do benefício, segundo dita a nova legislação, que tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Adoção de crianças
O decreto diz que a prorrogação também se aplica no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, pelos seguintes períodos:

  • por 60 dias, quando se trata de criança de até um ano de idade;
  • por 30 dias, quando se trata de criança entre um e quatro anos de idade completos;
  • por 15 dias, quando se trata de criança entre quatro e oito anos de idade completos;

As regras
No período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, exceto nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. Além disso, a criança não poderá ser mantida em creche ou similar. Nestes casos, perde-se o direito à prorrogação.

De acordo com as regras, a empresa tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação da licença-maternidade, sendo que está vedada a dedução como despesa operacional.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%