Notícias

Microempreendedor que ganha até R$ 16.143,72 passa a ser isento de Imposto de Renda

A mudança foi confirmada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Os microempreendedores individuais com renda de até R$ 16.473,72 por ano serão incluídos no grupo de contribuintes isentos do Imposto de Renda Pessoas Físicas, desde que tenham apenas essa atividade como fonte de renda e não participem de nenhuma sociedade em empresas. A mudança foi confirmada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Uma Instrução Normativa está sendo elaborada para modificar norma publicada em fevereiro de 2009, que dispões sobre a apresentação da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2009, ano-base 2008, pela pessoa física residente no Brasil.

Estão enquadrados nessa categoria feirantes, camelôs, sacoleiros, pipoqueiros, borracheiros, sapateiros e manicures, entre outros. A figura do microempreendedor individual foi regulamentada pela Receita Federal em abril.

A partir de 1º de julho, esses trabalhadores autônomos poderão sair da informalidade ao recolher, de forma simplificada, contribuições para a Previdência Social e impostos para estados e municípios.

Aprovada em dezembro do ano passado, a lei considera microempreendedor individual o profissional autônomo que ganha até R$ 36 mil no ano-calendário anterior. A isenção que passara a vigorar em 1º de julho só é válida para aqueles que tiveram renda no limite de R$ 16.473,72 por ano. Entre outras condições, a pessoa tem ainda que ter no máximo um empregado que receba até um salário mínimo (ou o salário-mínimo da categoria profissional).

Segundo informações da Receita Federal, para 2009, os valores mensais totais de recolhimento são R$ 52,15 – para o comércio ou indústria; R$ 56,15 – para o prestador de serviços; e R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços).

Os microempreendedores, embora sejam cadastrados no CNPJ, não deverão apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoas Jurídica (DIRPJ) e sim a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional, que terá apenas informações como receita bruta anual (comércio e indústria) e se houve a contratação de empregado.

Pelas regras, o microempreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra, pois os benefícios tributários foram criados para o empreendedor e não para a empresa que o contrata.

Mas há exceções. Segundo informações da Receita, o microempreendedor individual que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8117 5.8127
Euro/Real Brasileiro 6.0827 6.0976
Atualizado em: 27/11/2024 01:34

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%