Notícias

A partir desta segunda, oito setores passam a emitir NF-e obrigatoriamente

Fonte: InfoMoney
Karin Sato Desde 2006, a transição da nota fiscal modelo 1 e 1A para a nota fiscal eletrônica tem sido promovida aos poucos pelo governo. Desde abril deste ano, o governo federal determinou que alguns segmentos começassem a operar com o sistema eletrônico para a emissão de notas fiscais. Agora, é a vez da indústria de automóveis, cimento, bebidas, refrigerantes, aço, ferro-gusa, frigoríficos, indústria e distribuição de medicamentos e carnes. Aos poucos, a nota fiscal eletrônica irá atingir todas as relações comerciais do País dentro do modelo 1 e 1A, que é utilizado para documentar o comércio de mercadorias entre empresas. Preparação De acordo com o presidente da Afrebras (Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil), Fernando Rodrigues de Bairros, que representa cerca de 113 pequenas e médias indústrias de bebidas frias, "praticamente 100% das empresas do setor já adotaram o novo modelo proposto pelo governo". O motivo é a preparação com antecedência. "As pequenas indústrias já praticamente encerraram os procedimentos para cumprir com a obrigatoriedade", garante ele. Apesar de considerar a iniciativa do governo positiva, já que ela visa combater a informalidade e a sonegação de impostos, Bairros lamenta o alto custo para adotar a NF-e. "O governo está de parabéns. A formalidade é um interesse de todos. Porém, há alguns problemas relacionados aos custos. Há empresas fornecedoras do sistema da nota fiscal eletrônica cobrando muito caro", afirma. E quem não se adequou? Segundo a consultora tributária da FISCOSoft, Daniela Geovanini, quando a legislação determina a emissão de um documento, independentemente de qual seja ele, a emissão de qualquer outro documento não tem validade. "Assim, se a empresa deixar de emitir a nota fiscal eletrônica, emitindo em seu lugar a nota modelo 1 e 1A, será como se não tivesse emitido nota fiscal alguma", explica. Ela explica que a penalidade, nesses casos, se enquadra na punição por falta de emissão de um documento exigido pelo Fisco e cada estado institui a punição para as empresas. "Em São Paulo, caso o Fisco se depare com mercadorias sendo entregues sem emissão de NF-e, a multa é de 50% do valor da operação. Supondo que o fiscal pare o caminhão que transporta as mercadorias da empresa, a mesma multa é aplicada. E o pior é que as mercadorias podem ser apreendidas até que a operação seja regularizada. A não-emissão de NF-e traz problemas também para os clientes, e não somente aos fornecedores. Eles podem ter que pagar uma multa de valor equivalente a 50% da operação". Problemas quanto ao custo Daniela afirma que os problemas das empresas, principalmente as micro e pequenas, quanto aos custos realmente existem. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por exemplo, disponibiliza o download gratuito do programa da nota fiscal eletrônica via internet, mas este não é tão avançado quanto os comercializados por empresas especializadas. "A maioria dos programas que estão sendo comercializados permitem a ligação entre os vários departamentos da empresa, funcionando também como uma ferramenta de gestão. Quando a organização emite a nota fiscal eletrônica, automaticamente é feita a baixa no estoque, o lançamento na contabilidade e o registro do caixa, por exemplo. Mas o programa da Secretaria da Fazenda não tem essas funções. E, para quem compra o programa, realmente, o custo não é tão baixo". A questão é que, segundo ela, a partir do momento em que o governo obriga a emissão da NF-e por determinado setor, não há mais como retroceder. No entanto, as empresas dos segmentos com dificuldade de implementação do sistema da nota fiscal eletrônica, que ainda serão obrigadas a emitir, nos próximos meses, podem tentar se unir e reivindicar, por meio de uma entidade de classe, a prorrogação do prazo. Embora não haja certeza de que o governo dará atenção à reivindicação, "seria uma saída", na opinião da consultora.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%